A Assembleia Geral do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, no uso de suas atribuições legais deliberou, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2018, sobre a alíquota da contribuição dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Municípios consociados ficando decidido que o percentual de contribuição será de no mínimo de 13% (treze por cento) sobre a base de cálculo de contribuição estabelecida pelas respectivas legislações, respeitando-se, em cada caso os cálculos aturarias dos respectivos municípios consociados. Compete aos municípios instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio – em benefício destes – do Regime de Previdência de que trata o art. 40 da CF/88, nos termos do o §1º do art. 149 da CF/1998; Tal deliberação considera a necessidade de se assegurar um modelo previdenciário financeira e atuarialmente viável e com justiça social e entende que às alíquotas atualmente praticadas no percentual de 11% (onze por cento) não asseguram receitas previdenciárias durante o exercício financeiros suficientes para cobrir as despesas executadas no mesmo período. A origem do desequilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS decorre de um contexto histórico, que impõe a adoção de medidas urgentes em virtude Da crise econômica e fiscal enfrentada pelos municípios atualmente e sua obrigação de garantir recursos suficientes para financiar às despesas futuras com benefícios previdenciários dos seus servidores. A difícil crise financeira dos RPPS dos consociados ao CIMPAJEÚ, que atualmente, não possuem receitas suficientes, sequer, para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos, assim exigindo-se um sacrifício dos segurados e da Administração Municipal.
Prefeitos do Pajeú decidem aumento da alíquota do RPPS
publicado: 19/08/2019 21h02,
última modificação: 29/03/2022 21h04
última modificação: 29/03/2022 21h04